Sobre o Sagres
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE implantou no primeiro semestre de 2011 o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES no âmbito municipal, aplicativo integrante do Projeto de Prestação de Contas e Processo Eletrônico. Em 2013 o estado de Pernambuco compartilhou dados com o SAGRES.
Além de dar celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por meio digital, o SAGRES contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar maior transparência à gestão dos recursos públicos.
Por intermédio de seus módulos, realiza coleta mensal de dados informatizados sobre: Execução Orçamentária e Financeira e Registro Contábil, Licitações e Contratos, Pessoal e Usuários das unidades gestoras estaduais e municipais.
Legislação
2016 – Resolução 026/2016 – PESSOAL
Dispõe sobre o Módulo de Pessoal, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, estabelece prazos e condições para o envio de dados e revoga a Resolução TC n.º 20, de 18 de dezembro de 2013.
Módulo de Pessoal
Recebe os dados de da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.